- O que é o CPR – Conselho Português de Ressuscitação?
- Como posso colaborar com o CPR?
- Quem se pode tornar associado do CPR?
- O que são Escolas CPR?
- Como poderei certificar uma Escola/Entidade?
- Como me poderei tornar um instrutor/formador certificado pelo CPR?
- Quais são os cursos creditados pelo CPR?
- Quais os cursos promovidos pelo CPR?
- Quais os valores praticados pelo CPR nos seus cursos de formação?
-
O que é o CPR – Conselho Português de Ressuscitação?
O CPR é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, cuja missão é: promover iniciativas que divulguem as boas práticas em reanimação; normalizar modelos de formação; divulgar as recomendações ERC; representar o CPR junto do ERC; produzir e disponibilizar materiais e modelos pedagógicos para a formação em reanimação: desenvolver a consciência social e cívica que permita consolidar a cadeia de sobrevivência.
O CPR é o representante em Portugal da European Resuscitation Council (ERC), e assume nessa qualidade a responsabilidade da certificação de formação em reanimação de acordo com standards técnico-pedagógicos definidos a nível europeu. A definição desses standards é uma tarefa para a qual contribui na medida em que se encontra representado no conselho executivo e nos diferentes grupos de trabalho do ERC que regularmente produzem recomendações. Em Portugal assume por isso a tarefa de centralização do processo de certificação das entidades (escolas) que beneficiam por isso de uma uniformização, actualização e controlo de qualidade resultante de um processo vertical de ligação ao CPR e ao ERC e transversal de ligação entre as várias escolas. Nesta sequência, um curso realizado em Portugal dá lugar a um certificado europeu que garante o reconhecimento das competências a nível internacional. As entidades que desejam obter este tipo de certificação podem contactar o CPR que dará todo o apoio na elaboração de um projecto formativo com este objectivo.
-
Como posso colaborar com o CPR?
Pode colaborar com o CPR tornando-se associado.
Tornando-se associado tem como benefícios: descontos significativos no acesso às actividades organizadas pelo CPR; prioridade no acesso às actividades organizadas pelo CPR; apoio personalizado do CPR nas matérias directamente ligadas às actividades da associação; prioridade na recepção de informação enviada pelo CPR, através de newsletter ou outros meios.
Como associado, estatutariamente, poderá: participar nas reuniões da Assembleia Geral; eleger e ser eleito para os cargos sociais; examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que requerido por escrito com a antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.
São deveres dos associados: pagar pontualmente as suas quotas tratando-se de associados efectivos; comparecer às reuniões da Assembleia Geral; observar as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações dos corpos gerentes; desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos. -
Quem se pode tornar associado do CPR?
O Conselho Português de Ressuscitação está aberto a todos os que se interessam pela reanimação, designadamente médicos, enfermeiros, técnicos de saúde e cidadãos em geral.
-
O que são Escolas CPR?
As Escolas CPR são entidades formadoras certificadas pelo CPR para a actividade em Suporte Básico de Vida, DAE, Suporte Imediato de Vida, Suporte Avançado de Vida e Suporte de Vida Pediátrico. Estas escolas seguem uma normalização pedagógica para os cursos referidos, promovida em Portugal pelo CPR e a nível europeu pelo ERC.
-
Como poderei certificar uma Escola/Entidade?
Para se tornar uma Escola CPR deverá estar legalmente constituído e possuir os requisitos de certificação adequados, nomeadamente, recursos humanos, recursos físicos e pedagógicos. Poderá obter mais informações sobre o processo de certificação pelo CPR através do e-mail geral@cpressuscitacao.pt
-
Como me poderei tornar um instrutor/formador certificado pelo CPR?
Para alguém se tornar instrutor reconhecido pelo CPR, deve seguir o seguinte trajecto formativo:
a) frequentar como formando e ser aprovado num curso CPR (i.e., realizado por uma entidade formadora reconhecida pelo CPR),
b) ser identificado como Potencial Instrutor nesse curso,
c) frequentar com aprovação um Curso de Formação de Instrutores realizado pelo CPR, obtendo assim o estatuto de Instrutor em Treino,
d) participar como Instrutor em Treino em dois cursos realizados por estrutura certificada pelo CPR e, nos dois, ser considerado apto pelo Director de Curso. -
Quais são os cursos creditados pelo CPR?
Os cursos creditados pelo CPR dependem directamente da certificação que é concedida às entidades formadoras e da certificação destas. No entanto, os seguintes cursos poderão ser creditados:
- SBV – Suporte Básico de Vida;
- SBV/DAE – Suporte Básico de Vida – Desfibrilhação Automática Externa;
- SIV – Suporte Imediato de Vida;
- SAV – Suporte Avançado de Vida;
- SIV – P – Suporte Imediato de Vida Pediátrico;
- SAV – P – Suporte Avançado de Vida Pediátrico. -
Quais os cursos promovidos pelo CPR?
O âmbito do CPR ao nível da formação são os cursos de instrutores. O CPR promove os seguintes cursos:
- CISBV - Curso de Instrutores em Suporte Básico de Vida;
- CGI - Curso Genérico de Instrutores
O CPR poderá também promover outros cursos de formação que entenda como necessários. -
Quais os valores praticados pelo CPR nos seus cursos de formação?
Os valores praticados são os seguintes:
- CISBV - Curso de Instrutores em Suporte Básico de Vida: 250 euros
- CGI - Curso de Instrutores em Suporte Avançado de Vida: 500 euros